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Uma Sociedade Empresária adquiriu, em 31.12.2015, um caminhão, por R$700.000,00, à vista, e o registrou como um Ativo Imobilizado.

A Sociedade Empresária definiu a vida útil do caminhão em 600.000 km e o valor esperado de venda para esse caminhão, ao final de sua vida útil, foi estimado em R$100.000,00.

Em 30.6.2017, a Sociedade Empresária vendeu o caminhão por R$415.000,00, à vista.

Sabe-se, ainda, que a Sociedade Empresária calcula a depreciação de acordo com a quilometragem percorrida pelo caminhão e que, até o momento da venda, o caminhão havia percorrido 300.000 km.

A estimativa de vida útil e o valor residual não sofreram alterações.

Considerando-se apenas as informações apresentadas e o que dispõe a NBC TG 27 (R3) – ATIVO IMOBILIZADO, no que se refere à apuração do Resultado Líquido relativo à baixa do Ativo Imobilizado – Veículo de Uso, a Sociedade Empresária incorreu em:

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