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A escolha entre as modalidades de licitação, de acordo com a Lei nº 8.666/1993,
dá-se sempre por opção discricionária do administrador, que deve considerar a natureza e a relevância da contratação em prol do interesse público.
dá-se por determinação expressa da lei, cabendo a escolha ao administrador dentre as diversas modalidades existentes, no caso de omissão legal.
é estabelecida expressamente somente em virtude do valor da contratação, aplicando-se, nos demais casos, a modalidade que melhor atender as finalidades da Administração pública.
difere conforme o valor ou o bem objeto do certame, aplicando-se o leilão na omissão legal ou, a critério do administrador, a concorrência.
pode se dar em razão do valor da contratação ou da natureza do objeto, aplicando-se a concorrência nos casos de omissão.
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