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No tocante aos direitos da personalidade,
pode-se exigir a cessação da ameaça ou lesão a direito da personalidade; se pleiteadas perdas e danos, será vedado requerer outras sanções preventivas ou punitivas.
é válida a disposição gratuita do próprio corpo, com objetivo científico, para depois da morte; é defesa a disposição com objetivo altruístico.
é admissível a limitação voluntária do exercício de direitos da personalidade, quaisquer que sejam, embora sejam intransmissíveis e irrenunciáveis por sua natureza.
de acordo com o Código Civil, salvo por exigência médica, é defeso o ato de disposição do próprio corpo, quando importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes; o ato de disposição será admitido para fins de transplante, na forma prevista em lei especial.
o nome da pessoa não pode ser empregado por ninguém em publicações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória ou injuriosa.
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