De acordo com a Emenda Constitucional nº 30, que alterou o artigo 100 da Constituição, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários. Para fins de inclusão na Lei Orçamentária, o precatório deverá ser: