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Conforme a Lei de Improbidade Administrativa — Lei n.º 8.429/1992 —,

se um agente público regularmente processado e condenado por ter causado lesão ao patrimônio público vier a falecer antes de submeter-se às penalidades que lhe tiverem sido impostas, estas não poderão afetar os seus sucessores, tampouco atingir a herança.

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