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Se um ato administrativo é praticado com fundamento falso, vale dizer, incompatível com a verdade real, impõe-se a extinção do ato administrativo, por meio da
revogação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.
anulação, que poderá ser praticada somente pela própria Administração.
revogação, que poderá ser praticada somente pela própria Administração.
anulação, que poderá ser praticada pela própria Administração, no exercício da autotutela, ou pelo Poder Judiciário, se devidamente provocado.
revogação, que poderá ser praticada somente pelo Poder Judiciário.
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