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A Lei nº 9.099/95, relativa aos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, prevê que,
no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
no caso de lesão corporal dolosa leve ou culposa, a ação penal será privada.
apenas no caso de lesão corporal culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
no caso de lesão corporal dolosa leve, grave, gravíssima ou culposa, a ação penal será pública e condicionada à representação.
no caso de lesão corporal dolosa leve, a ação penal será pública e incondicionada.
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