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Em havendo conflito entre o Código de Processo Penal e uma lei especial que contenha normas processuais, a solução será a
aplicação da norma que for mais recente, independentemente de eventual benefício ao réu.
aplicação da lei especial e, quando omissa, subsidiariamente do Código de Processo Penal.
aplicação do que for mais favorável ao acusado, independentemente da data de promulgação.
conjugação de ambos os diplomas, aplicando-se as normas que forem mais benéficas ao acusado.
prevalecência da regra geral do Código de Processo Penal, em virtude da proibição constitucional dos juízos de exceção.
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