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Havendo a incorporação de uma pessoa jurídica de direito privado por outra, os tributos e as multas devidos pela pessoa jurídica incorporada até o ato de incorporação são de responsabilidade
da pessoa jurídica que resultar da incorporação, por sucessão.
do alienante, por direito próprio.
dos sócios da sociedade incorporada, por transferência.
da pessoa jurídica incorporada, por direito próprio.
dos sócios da pessoa jurídica que resultar da incorporação, por transferência.
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