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No que concerne à aplicação da Lei nº 9.099/95 quanto às infrações penais ambientais previstas na Lei nº 9.605/98, é correto afirmar que
a legislação contempla crimes ambientais de ação penal pública condicionada e incondicionada, aplicando-se, a todos os tipos penais, a suspensão condicional do processo e a transação penal.
nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo e de ação penal pública condicionada, a transação penal poderá ser formulada independentemente de prévia composição do dano ambiental.
a legislação contempla apenas crimes ambientais de ação penal pública incondicionada, aplicando-se integralmente as disposições da Lei nº 9.099/95 no tocante à suspensão condicional do processo e à transação penal.
nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo e de ação penal pública incondicionada, a suspensão condicional do processo poderá ser aplicada sem qualquer modificação.
nos crimes ambientais de menor potencial ofensivo, a transação penal somente poderá ser formulada desde que tenha havido a prévia composição do dano ambiental, salvo em caso de comprovada impossibilidade.
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