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Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito (CPP, art. 5º , § 2º )
caberá recurso para o chefe de Polícia.
caberá recurso para o Promotor de Justiça Corregedor da Polícia Judiciária.
caberá recurso para o Juiz Corregedor da Polícia Judiciária.
caberá recurso para o Desembargador Corregedor Geral de Justiça.
não caberá recurso.
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