Ir para o conteúdo principal

Lei nº 9.394/1996 Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

I) avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental.

II) carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 100 (cem ) dias de trabalho educacional.

III) atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral.

IV) controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 30% (trinta por cento) do total de horas.

V) expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

Assinale a alternativa CORRETA:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282