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Acerca dos empregados ocupantes de empregos públicos em uma sociedade de economia mista, é CORRETO supor que
não teriam tais agentes fundamentos doutrinários e jurisprudenciais para questionar a validade de ato punitivo da empregadora proferido sem direito à prévia defesa.
o foro competente para dirimir litígios advindos da relação de trabalho será a Justiça Comum Estadual.
seu vínculo poderá ser modificado unilateralmente pela pessoa jurídica, transformando-se o vínculo contratual em estatutário, uma vez que essa possui a faculdade de decidir seu regime de pessoal.
sua responsabilidade por danos causados a terceiros no exercício de suas funções funda-se na culpa e deve ser decidida em ação de regresso.
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