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A demissão é uma das penalidades previstas na Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e será aplicada ao servidor que praticar os atos a seguir indicados, exceto:
Inassiduidade habitual.
Corrupção.
Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem.
Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço.
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