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Com base na estrutura de custos do SINAPI, os encargos complementares
variam de forma diretamente proporcional à remuneração da mão de obra.
encontram-se inseridos no grupo A — encargos sociais básicos.
de alimentação são diferenciados para cada categoria funcional diretamente empregada nas composições de serviço.
de transporte devem ser pagos sempre integralmente pelo empregador.
estão inseridos diretamente nas composições de serviço com incidência proporcional a uma hora de trabalho de cada categoria profissional.
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