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De acordo com as normas vigentes que tratam de segurança no trabalho, em máquinas e equipamentos elétricos adotados em obras e outros empreendimentos deve haver
chave geral como dispositivo de partida e parada.
dispositivos que garantam o funcionamento automático ao serem energizados.
atuação síncrona entre dispositivos diferentes, em equipamentos operados por dispositivos de acionamento bimanual.
dispositivos de partida, acionamento e parada que possam, em caso de emergência, ser acionados ou desligados somente pelo operador habilitado.
dispositivos de partida atuando de forma síncrona, no caso de acionamento por meio de comando do tipo bimanual.
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