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No Brasil, as despesas orçamentárias são classificadas
como institucionais, se constituídas por dois níveis, que se referem ao órgão e à unidade orçamentária.
como programáticas, se objetivarem eliminar a dupla contagem de recursos transferidos ou descentralizados.
como funcionais, se compostas por função e subfunção; vedada, por exemplo, a combinação de uma função da educação com uma subfunção da saúde.
conforme a natureza, quando alocados os gastos públicos por área de ação governamental.
como econômicas, se separarem os programas de governo em atividade, projeto ou operação especial.
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