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O princípio da seguridade social que estabelece a proporcionalidade da contribuição social para o sistema conforme a condição financeira dos seus contribuintes denomina-se
universalidade da cobertura e do atendimento.
seletividade e distributividade.
equidade na forma de participação no custeio.
diversidade da base de financiamento.
uniformidade e equivalência de benefícios.
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