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De acordo com a Lei n.º 8.666/1993 (Lei de Licitações), é inexigível a licitação na hipótese de
guerra ou grave perturbação da ordem.
não acudirem interessados à licitação anterior e esta não puder ser repetida sem prejuízo para a administração.
compras de gêneros perecíveis no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes.
aquisição de materiais e equipamentos que só possam ser fornecidos por produtor ou empresa comercial exclusivos.
contratação de serviços de publicidade, de natureza singular, com profissionais de notória especialização.
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