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De acordo com a Resolução do Conselho Federal de Serviço Social nº 557/2009 de 15 de setembro de 2009, “o profissional assistente social vem trabalhando em equipe multiprofissional, onde desenvolve sua atuação, conjuntamente com outros profissionais, buscando compreender o indivíduo na sua dimensão de totalidade e, assim, contribuindo para o enfrentamento das diferentes expressões da questão social abrangendo os direitos humanos em sua integralidade, não só a partir da ótica meramente orgânica, mas a partir de todas as necessidades que estão relacionadas à sua qualidade de vida.” Portanto, no seu fazer cotidiano deve: ( ) O assistente social, ao emitir laudos, pareceres, perícias e qualquer manifestação técnica, deve atuar com ampla autonomia respeitadas as normas legais, técnicas e éticas de sua profissão, podendo prestar serviços reverso com suas competências e atribuições previstas pela Lei 8662/93; ( ) Ao atuar em equipes multiprofissionais, o assistente social deverá respeitar as normas e limites legais, técnicos e normativos das outras profissões, em conformidade com o que estabelece o Código de Ética; ( ) No atendimento multiprofissional a avaliação e discussão da situação poderá ser multiprofissional, respeitando a conclusão manifestada por escrito pelo assistente social, que tem seu âmbito de intervenção nas suas atribuições privativas; ( ) Emitir sua opinião técnica somente sobre o que é de sua área de atuação e de sua atribuição legal, para qual está habilitado e autorizado a exercer, assinando e identificando seu número de inscrição no CRESS. Após assinalar V (para verdadeiro) ou F (para falso), marque a opção que representa, de cima para baixo, a sequência correta:

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