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De acordo com a Lei 8.666/1993 é dispensável a licitação de:
Contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;
Contratação de técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização;
Contratação de instituição brasileira incumbida estatutariamente de pesquisa, com inquestionável reputação étnico-profissional e sem fins lucrativos;
Contratação de serviços técnicos de reestruturação de obras de arte e bens de valor histórico, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização.
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