A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.
É vedado ao auxiliar em saúde bucal exercer a atividade de forma autônoma, prestar assistência a paciente, sem a supervisão do cirurgião-dentista ou do técnico em saúde bucal, e fazer propaganda de seus serviços, mesmo em revistas especializadas da área odontológica.