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A respeito da Resolução CFO n.º 63/2005 e da Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item subsequente.

É facultado ao técnico em prótese dentária prestar assistência direta a clientes, manter equipamento e instrumental específico de consultório dentário e fazer propaganda de seus serviços ao público em geral. A propaganda é permitida apenas em revistas especializadas dirigidas aos cirurgiões-dentistas e acompanhadas do nome da oficina, do nome de seu responsável e do número de inscrição no CRO.

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