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No que se refere à Lei n.º 4.324/1964 e ao Decreto n.º 68.704/1971, julgue o item a seguir.

Em se tratando de exercício temporário, assim entendido o período de tempo inferior a noventa dias, o cirurgião-dentista inscrito em um Conselho Regional de Odontologia (CRO) que passar a exercer suas atividades na região jurisdicionada por outro Conselho deverá apresentar sua carteira para ser visada pelo presidente da nova jurisdição. Caso se trate de exercício em caráter permanente, deixando o cirurgião-dentista de exercer atividades na região em que estava anteriormente inscrito, ficará obrigado a requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho do novo local.

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