Quanto à Resolução CFO n.º 63/2005 e à Resolução CFO n.º 118/2012, julgue o item que se segue.
Diante da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo CFO, mediante convênio, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar providências com vistas à apuração dos fatos, à identificação dos responsáveis, à quantificação do dano e ao imediato ressarcimento à autarquia.