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Com relação aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, conforme estabelecido na Lei n° 8.213/1991, está correto afirmar que:
o brasileiro ou o estrangeiro domiciliado e contratado no Brasil para trabalhar como empregado em sucursal ou agência de empresa nacional no exterior são considerados segurados obrigatórios da previdência social na categoria de trabalhador avulso.
o empregado de organismo oficial internacional ou estrangeiro em funcionamento no Brasil é segurado obrigatório da previdência social na qualidade de trabalhador autônomo, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
o ministro de confissão religiosa e o membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa não são segurados obrigatórios da previdência social.
o brasileiro civil que trabalha no exterior para organismo oficial internacional do qual o Brasil é membro efetivo, ainda que lá domiciliado e contratado, é segurado obrigatório da previdência social como contribuinte individual, salvo quando coberto por regime próprio de previdência social.
na qualidade de contribuinte individual, é segurado obrigatório da previdência social a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, na condição de pescador artesanal ou a este assemelhado, faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida.
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