Entre com seu email:
Conforme as normas contidas na CLT e as súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST) sobre a proteção do trabalho da mulher, assinale a alternativa correta.
A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, se ocorrer durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, não garante à empregada gestante a estabilidade provisória, sendo possível a dispensa, sem justa causa, pelo empregador.
O desconhecimento do estado gravídico pelo empregador afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
A garantia de emprego à gestante autoriza sua reintegração ao trabalho, mesmo se já exaurido o período de estabilidade.
Em caso de parto antecipado, a mulher não terá direito aos 120 dias de licença-maternidade.
A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário, mediante atestado médico, devendo notificar seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º dia antes do parto e a ocorrência deste.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!