Para a garantia do direito à Educação Básica e, especificamente, à Educação Profissional , preconizado no inciso IV, alínea a, do artigo 3° da Lei n° 12.764/2012, os sistemas de ensino devem efetuar a matrícula dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista nas classes comuns de ensino regular, assegurando o acesso à escolarização, bem como ofertar os serviços da Educação Especial, dentre os quais: o Atendimento Educacional Especializado complementar e o: