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Segundo disposto no Decreto-Lei nº 2.848/40, apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem, é considerado crime de:
Peculato de Extração Externa.
Peculato Doloso.
Peculato Contra Outrem.
Peculato Magistério.
Peculato Mediante Erro de Outrem.
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