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Sobre a revogação dos atos administrativos, NÃO se pode afirmar que:
Pode ser realizada pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
É a supressão de um ato administrativo legitimo e eficaz pela Administração.
Pressupõe um ato legal e perfeito, mas inconveniente ao interesse público.
Funda-se no Poder discricionário de que dispõe a Administração para rever sua atividade interna e encaminha-la adequadamente à realização de seus fins específicos.
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