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Deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente, incorrerá na prática do crime de:
advocacia administrativa.
prevaricação.
corrupção passiva privilegiada.
condescendência criminosa.
concussão.
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