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Nos moldes da Lei n° 8.666/1993, é dispensável a licitação:
nos casos de venda de títulos, na forma da legislação pertinente.
para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo.
nos casos de permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública, quando móveis.
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