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Segundo a Resolução RDC nº 50/2002 da ANVISA, quando na abordagem do dimensionamento dos ambientes de atendimento de urgência e emergência, qual deve ser a área mínima coberta externa para desembarque de ambulâncias definida pela referida resolução:
21,00m2 (vinte e um metros quadrados).
24,00m2 (vinte e quatro metros quadrados).
28,00m2 (vinte e oito metros quadrados).
30,00m2 (trinta metros quadrados).
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