Um dos objetivos da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência é assegurar o acesso, o ingresso e a permanência da pessoa portadora de deficiência em todos os serviços oferecidos à comunidade. O assistente social, ao prestar atendimento a uma pessoa idosa com deficiência em situação de vulnerabilidade social deve informa-la que, de acordo com a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:
I - É beneficiária do processo de reabilitação a pessoa que apresenta deficiência qualquer que seja sua natureza, agente causal ou grau de severidade.
II - Para fins de concessão de benefícios e serviços, a deficiência ou incapacidade não precisa ser diagnosticada e caracterizada por equipe multidisciplinar de saúde, bastando um laudo do próprio médico.
III - Os equipamentos que complementam o atendimento, aumentando as possibilidades de independência e inclusão da pessoa portadora de deficiência estão inclusos na assistência integral à saúde e reabilitação.
IV - As ajudas técnicas como próteses auditivas, visuais e físicas e órteses não são incluídas na assistência integral à saúde e reabilitação.
Estão corretas apenas: