Art. 2º - A participação da União no Compromisso (Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação) será pautada pela realização direta, quando couber, ou, nos demais casos, pelo incentivo e apoio à implementação, por Municípios, Distrito Federal, Estados e respectivos sistemas de ensino, das seguintes diretrizes:
I. Alfabetizar as crianças até, no máximo, os seis anos de idade, aferindo os resultados por exame periódico específico.
II. Zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social.
III. Organizar um comitê local do Compromisso, com representantes das associações de empresários, trabalhadores, sociedade civil, Ministério Público, Conselho Tutelar e dirigentes do sistema educacional público, encarregado da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do IDEB.
Em consonância com o Decreto nº 6.094, de 24 de abril de 2007, é correto o que se afirma em: