O Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei nº 8069/90, com vistas a cumprir os preceitos constitucionais assegura à criança e ao adolescente preferencialmente uma educação voltada ao integral desenvolvimento da pessoa, com prática para a cidadania de forma clara e objetiva e capacitação para o trabalho, sempre preconizando o absoluto respeito aos direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes. De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente- ECA, Lei nº 8069/90, art. 53 a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se lhes:
I- igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II- direito de ser respeitado por seus educadores;
III- direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores;
IV- repúdio as questões relacionadas à gênero;
V- direito de organização e participação em entidades estudantis;
VI- acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
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