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O aposentado compulsoriamente ou por invalidez não poderá acumular seus proventos com a ocupação de cargo ou o exercício de função ou emprego público. Não se compreendem na proibição de acumular nem estão sujeitos a quaisquer limites:

I. a percepção conjunta de pensões civis e militares;

II. a percepção de pensões com vencimento ou salário;

III. a percepção de pensões com vencimentos de disponibilidade e proventos de aposentadoria e reforma;

IV. a percepção de proventos, quando resultantes de cargos legalmente acumuláveis.

Estão corretas as complementações contidas em

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