A Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE para regulamentar a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional. De acordo com Capítulo II e art. 3º, do referido documento, em relação as medidas socioeducativas compete aos municípios: