A Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 dispõe sobre os direitos da pessoa idosa, em seu Título I, Parágrafo Único estão estabelecidas as seguintes garantias de prioridade para o idoso na sociedade.
I. Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
II. Atendimento geriátrico e gerontológico em ambulatórios especializados.
III. Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
Em relação as alternativas expostas, somente está correto o que se afirma em: