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Art. 2º - Estas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica têm por objetivos:

I - Sistematizar os princípios e as diretrizes gerais da Educação Básica contidos na Constituição, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e demais dispositivos legais, traduzindo-os em orientações que contribuam para assegurar a formação básica comum nacional, tendo como foco os sujeitos que dão vida ao currículo e à escola.

II - Estimular a aceitação passiva do projeto político-pedagógico da escola de Educação Básica.

III - Orientar os cursos de formação inicial e continuada de docentes e demais profissionais da Educação Básica, os sistemas educativos dos diferentes entes federados e as escolas que os integram, indistintamente da rede a que pertençam.

Com base na Resolução CNE/CEB nº 4 de 2010, está incorreto o que se afirma em:

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