De acordo com o art. 81 da Lei nº 8069/90, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, “É proibida a venda à criança ou ao adolescente de:"
I - Armas, munições e explosivos;
II - Bebidas alcoólicas;
III - Produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica ainda que por utilização indevida;
IV - Fogos de estampido e de artifício, exceto aqueles que pelo seu reduzido potencial sejam incapazes de provocar qualquer dano físico em caso de utilização indevida;
V - Bilhetes lotéricos e equivalentes.
As assertivas CORRETAS são: