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A nova Deliberação Normativa nº 217 da COPAM (Conselho Estadual de Política Ambiental), substitui a conhecida DN nº 74/2004 e estabelece os novos critérios para classificação, segundo o porte e potencial poluidor, bem como os critérios locacionais a serem utilizados para definição das modalidades de licenciamento ambiental no Estado de Minas Gerais.

Uma das principais alterações foi a definição de uma nova matriz de fixação da modalidade de licenciamento, através de conjugação de classe e critérios locacionais de enquadramento. A nova tabela utiliza o Licenciamento Ambiental Trifásico (LAT), o Licenciamento Ambiental Concomitante (LAC) e o Licenciamento Ambiental Simplificado (LAS).

Assinale a alternativa que apresenta CORRETAMENTE a modalidade de licenciamento que é realizada em fase única, mediante cadastro de informações pelo empreendedor.

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