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A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, em 16 de março de 2016, submeteu à Corte Interamericana o caso no 12.728 que trata do Povo Xurucu e seus membros. Nesse caso houve violação prioritária
do direito à nacionalidade do povo indígena.
do direito à propriedade coletiva do povo indígena.
do direito à integridade física do povo indígena.
do direito do povo indígena contra o trabalho escravo e a servidão.
da liberdade de pensamento e de expressão do povo indígena.
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