Entre com seu email:
No tocante à sujeição dos atos das empresas públicas e sociedades de economia mista à ação de mandado de segurança, é correto afirmar:
Seus atos de gestão comercial, praticados por seus administradores, apenas não se sujeitam a mandado de segurança coletivo.
Seus atos de gestão comercial, praticados por seus administradores, não se sujeitam a mandado de segurança, seja individual ou coletivo.
Seus atos não se sujeitam a mandado de segurança coletivo, apenas.
Seus atos não se sujeitam a mandado de segurança, seja individual ou coletivo.
Seus atos de gestão comercial sujeitam-se a mandado de segurança, individual ou coletivo, caso não possam ser impugnados por outra ação judicial.
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Menos de R$6,00 por mês
Menos de R$8,50 por mês
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!