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Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97), é considerado crime: I - Dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, mesmo não gerando perigo de dano. II - Afastar-se o condutor do veículo do local do acidente, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída. III - Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

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