Art. 5º - O Ensino Médio em todas as suas formas de oferta e organização, baseia-se em:
I. Integração entre educação e as dimensões do trabalho, da ciência, da tecnologia e da cultura como base da proposta e do desenvolvimento curricular.
II. Dissociabilidade entre educação e prática social, considerando-se a historicidade dos conhecimentos e dos sujeitos do processo educativo, bem como entre teoria e prática no processo de ensino-aprendizagem.
III. Integração de conhecimentos gerais e, quando for o caso, técnico-profissionais realizada na perspectiva da interdisciplinaridade e da contextualização.
IV. Formação integral do estudante.
V. Sustentabilidade ambiental como meta estadual.
De acordo com Resolução nº 2 de 2012, está incorreto o que se afirma em: