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É uma atribuição privativa do assistente social segundo a Lei n.º8.662/93.
Prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II do artigo 3º.
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil.
Planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social.
Dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pósgraduação.
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares.
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