Entre com seu email:
O Decreto-Lei nº 25 que organiza e protege o Patrimônio Histórico Artístico e Nacional, no seu Capítulo II (artigo 5º) determina que o tombamento dos bens pertencentes à união aos Estados e aos Municípios se fará através de:
Faltam dias para a Prova.
Faça login novamente para renovar sua sessão.
Em até 12x
ou R$ 118,80 à vista
(com renovação automática)
Para qual concurso você está estudando? Com essa informação vamos personalizar seus estudos!