Ir para o conteúdo principal

A norma legal para o domicílio tributário é que este seja eleito pelo Contribuinte ou Responsável, mas no caso em que não houver eleição por parte das pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais será considerado o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento. A autoridade administrativa somente poderá recusar o domicílio eleito quando:

© Aprova Concursos - Al. Dr. Carlos de Carvalho, 1482 - Curitiba, PR - 0800 727 6282