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Com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS):Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes: EXCETO:
descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo.
participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis.
primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
Nenhuma das alternativas.
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